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Calculadora de IR em Ações

Calcule o imposto de renda sobre o lucro na venda de ações e ETFs da B3.

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Calculadora de IR em Ações

 

Comum: alíquota 15% (20% acima de R$5M). Day Trade: 20% sempre.
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Preço médio × quantidade + corretagem
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Corretagem, emolumentos, taxa de liquidação
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Perdas de meses anteriores a compensar
Operação isenta! Vendas de ações em operações comuns abaixo de R$ 20.000,00 no mesmo mês são isentas de IR (Lei 11.033/2004).
Operação com prejuízo. O saldo negativo pode ser compensado em meses futuros.
Lucro líquido
Base de cálculo
Alíquota
IR a pagar (DARF)
Detalhamento do cálculo
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, pelo código 6015 (operações comuns) ou 6017 (day trade). Saiba mais na Receita Federal .
Regras do IR sobre Ações
  • Isenção: vendas comuns ≤ R$ 20.000/mês (art. 3º, Lei 11.033/2004)
  • Swing Trade: 15% sobre o lucro líquido (20% acima de R$ 5M)
  • Day Trade: 20% sobre o lucro, sem isenção
  • Compensação: prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo
  • DARF: pagar até o último dia útil do mês seguinte
  • Mínimo: DARFs abaixo de R$ 10,00 são acumulados

Guia Completo: Imposto de Renda sobre Ações

Como funciona a tributação na B3?

Todo investidor que opera na bolsa de valores brasileira (B3) precisa pagar imposto de renda sobre os lucros obtidos. A tributação varia conforme o tipo de operação e o volume negociado. É responsabilidade do próprio investidor calcular, emitir e pagar o DARF — diferentemente do salário, onde o imposto já vem retido na fonte.

Tipos de operação e alíquotas

Tipo de Operação Alíquota Isenção Código DARF
Swing Trade (compra e venda em dias diferentes) 15% sobre o lucro Vendas ≤ R$ 20.000/mês 6015
Day Trade (compra e venda no mesmo dia) 20% sobre o lucro Não há isenção 6017
ETFs (negociados como ações) 15% sobre o lucro Sem isenção 6015
FIIs (Fundos Imobiliários) 20% sobre o lucro Sem isenção 6015

Compensação de prejuízos

Prejuízos em operações de swing trade podem ser compensados integralmente com lucros futuros do mesmo tipo de operação, sem limite de tempo. Já prejuízos em day trade só compensam com lucros de day trade. Essa é uma estratégia importante de planejamento tributário: realizar prejuízos antes do fim do ano para compensar lucros acumulados.

Atenção: a isenção de R$ 20.000/mês se aplica apenas a operações comuns (swing trade). Day trade e ETFs não têm isenção, independentemente do valor.

Dúvidas Frequentes

O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. Você pode emitir a guia no site da Receita Federal (SicalcWeb) ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". O pagamento é feito em qualquer banco ou via internet banking.

É pelo total de vendas no mês, somando todas as ações e operações de swing trade. Se você vender R$ 15.000 de uma ação e R$ 10.000 de outra no mesmo mês, o total é R$ 25.000 — acima do limite, portanto paga IR sobre todo o lucro do mês.

Sim. Ações compradas devem ser declaradas na ficha de "Bens e Direitos" pelo custo de aquisição. Enquanto você não vender, não há imposto a pagar. Mas a não declaração pode gerar multa e problemas com a Receita Federal.

Atualmente, não. Dividendos distribuídos por empresas brasileiras são isentos de imposto de renda para o investidor pessoa física. Porém, devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Atenção: há discussões sobre possível tributação de dividendos em futuras reformas tributárias.