Calculadora de IR em Ações
Calcule o imposto de renda sobre o lucro na venda de ações e ETFs da B3.
- Isenção: vendas comuns ≤ R$ 20.000/mês (art. 3º, Lei 11.033/2004)
- Swing Trade: 15% sobre o lucro líquido (20% acima de R$ 5M)
- Day Trade: 20% sobre o lucro, sem isenção
- Compensação: prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo
- DARF: pagar até o último dia útil do mês seguinte
- Mínimo: DARFs abaixo de R$ 10,00 são acumulados
Guia Completo: Imposto de Renda sobre Ações
Como funciona a tributação na B3?
Todo investidor que opera na bolsa de valores brasileira (B3) precisa pagar imposto de renda sobre os lucros obtidos. A tributação varia conforme o tipo de operação e o volume negociado. É responsabilidade do próprio investidor calcular, emitir e pagar o DARF — diferentemente do salário, onde o imposto já vem retido na fonte.
Tipos de operação e alíquotas
| Tipo de Operação | Alíquota | Isenção | Código DARF |
|---|---|---|---|
| Swing Trade (compra e venda em dias diferentes) | 15% sobre o lucro | Vendas ≤ R$ 20.000/mês | 6015 |
| Day Trade (compra e venda no mesmo dia) | 20% sobre o lucro | Não há isenção | 6017 |
| ETFs (negociados como ações) | 15% sobre o lucro | Sem isenção | 6015 |
| FIIs (Fundos Imobiliários) | 20% sobre o lucro | Sem isenção | 6015 |
Compensação de prejuízos
Prejuízos em operações de swing trade podem ser compensados integralmente com lucros futuros do mesmo tipo de operação, sem limite de tempo. Já prejuízos em day trade só compensam com lucros de day trade. Essa é uma estratégia importante de planejamento tributário: realizar prejuízos antes do fim do ano para compensar lucros acumulados.
Atenção: a isenção de R$ 20.000/mês se aplica apenas a operações comuns (swing trade). Day trade e ETFs não têm isenção, independentemente do valor.